Regras de Desistência

Última atualização: 27/10/2025

Este documento descreve prazos, condições e procedimentos para pedidos de desistência, cancelamento, reembolso e remarcação nos cursos, garantindo transparência e previsibilidade para todos(as).

Observação: datas previstas de turmas podem sofrer alteração sem aviso prévio para melhor adequação de alunos e professores.

1. Prazos e Multas

  • Antes do início do curso: multa de 10% do valor do contrato, sem reembolso dos valores já pagos relativos a serviços e despesas administrativas (ex.: secretaria, atestados, alimentação, certidões, entre outros).
  • Após o início do curso: multa de 20% sobre o valor residual do contrato e reembolso parcial proporcional ao tempo/etapas efetivamente cursadas, preservados os valores já incorridos com serviços/insumos.
  • Remarcação: permitida mediante disponibilidade de vagas e política vigente, podendo haver taxa.

2. Procedimento

  • Envie solicitação formal por e-mail ou canal indicado no contrato, informando: curso, turma, nome completo e CPF.
  • Aguarde retorno do setor responsável em até 5 (cinco) dias úteis com a orientação do próximo passo.

3. Reembolsos

  • Quando aplicável, o reembolso seguirá a regra de proporcionalidade (tempo/etapas cursadas) e a multa indicada para o momento da desistência.
  • Valores relativos a serviços/despesas já incorridos (ex.: secretaria, atestados, alimentação, certidões, entre outros) não são reembolsáveis.
  • O reembolso será efetuado pelo mesmo meio de pagamento ou via crédito em conta indicada pelo(a) aluno(a); prazos de estorno podem variar conforme o emissor/gateway.

4. Faltas e Abandono

A ausência não comunicada e o abandono do curso não geram direito a reembolso, por configurar vaga ocupada e compromissos assumidos com a turma.

5. Cursos de Reciclagem

Na reciclagem, a desistência implica multa de 50% do valor do curso, sem reembolso dos valores já incorridos com serviços/insumos.

6. Reprovação

Em caso de reprovação, não há reembolso.

7. Casos Fortuitos

Em situações extraordinárias (doença, força maior), a instituição poderá avaliar condições especiais, mediante comprovação e dentro da razoabilidade.