Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais
Identificação das Partes
CONTRATADA: LUDUS MAGNUS CARIRI - CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.903.124/0001-82, com sede na Rua Poeta José Mergulhão de Souza, 1000, Frei Damião, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63.043-190.
CONTRATANTE: {{ALUNO_NOME_COMPLETO}}, inscrito(a) no CPF sob o nº {{ALUNO_CPF}}.
Este é um contrato de adesão. A concordância eletrônica pelo sistema supre a assinatura manuscrita.
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao(à) CONTRATANTE, referente ao curso de {{CURSO_NOME}}, com carga horária total de {{CURSO_CARGA_HORARIA}} horas, a ser realizado no período de {{CURSO_DATA_INICIO}} a {{CURSO_DATA_FIM}}.
Cláusula Segunda - Do Valor e das Formas de Pagamento
2.1. Pela prestação dos serviços educacionais, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de {{VALOR_TOTAL_CURSO}}.
2.2. O pagamento poderá ser efetuado nas seguintes modalidades:
a) PIX (à vista).
b) Cartão de crédito: parcelado em até 10 (dez) vezes.
c) Boleto: disponível mediante consulta prévia.
2.3. No caso de pagamento parcelado via cartão de crédito, o(a) CONTRATANTE declara-se ciente de que eventuais juros e encargos financeiros são aplicados pela sua operadora/gateway, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) CONTRATANTE.
2.4. Confirmação de vaga: a vaga é confirmada mediante o pagamento. A confirmação por PIX é imediata, enquanto a do cartão depende da autorização do emissor.
Cláusula Terceira - Da Desistência e Rescisão
3.1. A rescisão poderá ser solicitada a qualquer momento mediante requerimento formal e por escrito (ou meio eletrônico indicado) à CONTRATADA.
3.2. Regras objetivas de desistência:
a) Antes do início do curso: aplica-se multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem reembolso de valores já pagos a título de serviços e despesas administrativas (ex.: secretaria, atestados, alimentação, certidões, entre outros).
b) Após o início do curso: aplica-se multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor residual do contrato, com reembolso parcial proporcional ao tempo/etapas efetivamente cursadas, resguardados os valores já incorridos com serviços/insumos.
c) Reprovação: não há reembolso.
d) Cursos de Reciclagem: a desistência implica multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do curso, sem reembolso dos valores já incorridos com serviços/insumos.
3.3. Quando cabível, o reembolso será efetuado pelo mesmo meio de pagamento ou via crédito em conta indicada, observando-se prazos do emissor/gateway.
3.4. Remarcação: permitida mediante disponibilidade de vagas e política vigente, podendo haver taxa.
Cláusula Quarta - Das Disposições Gerais
4.1. O(A) CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todas as cláusulas deste contrato, concordando com seus termos.
4.2. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Juazeiro do Norte - CE.
4.3. Aceite Eletrônico: O aceite eletrônico manifestado pelo(a) CONTRATANTE por meio do sistema da CONTRATADA (marcação do checkbox “Li e concordo” e confirmação do pagamento) constitui prova plena de concordância com os termos deste instrumento, dispensando assinatura manuscrita, nos termos da legislação aplicável.
4.4. Calendário: as datas previstas de turmas podem sofrer alteração, independentemente de aviso prévio, para melhor adequação de alunos e professores, sem que isso implique em descumprimento contratual.
Cláusula Quinta - LGPD e Autorização de Compartilhamento de Dados
5.1. Tratamento de Dados: o(a) CONTRATANTE autoriza, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o tratamento de seus dados pessoais pela CONTRATADA para as finalidades necessárias à execução deste contrato e cumprimento de obrigações legais/regulatórias, incluindo (i) gestão acadêmica e administrativa; (ii) emissão de documentos fiscais; (iii) comunicações institucionais; e (iv) segurança e prevenção a fraudes.
5.2. Compartilhamento: o(a) CONTRATANTE autoriza o compartilhamento dos seus dados com parceiros e operadores estritamente necessários à prestação dos serviços e cumprimento de obrigações, tais como gateway de pagamento, instituições financeiras, serviços de certificação e emissão fiscal, fornecedores de sistemas de gestão, dentre outros, sempre observadas as salvaguardas de segurança e confidencialidade.
5.3. Direitos do Titular: o(a) CONTRATANTE poderá exercer os direitos previstos na LGPD (acesso, correção, anonimização, portabilidade, revogação de consentimento quando aplicável) por meio dos canais de contato indicados pela CONTRATADA, conforme a Política de Privacidade disponível em {{URL_POLITICA_PRIVACIDADE}}.
Juazeiro do Norte, {{DATA_ATUAL}}.
(CONTRATADA)
(CONTRATANTE)