Contrato de Prestação de Serviços

Visualização do contrato padrão utilizado na matrícula.

Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais

Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais

Identificação das Partes

CONTRATADA: LUDUS MAGNUS CARIRI - CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.903.124/0001-82, com sede na Rua Poeta José Mergulhão de Souza, 1000, Frei Damião, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63.043-190.

CONTRATANTE: {{ALUNO_NOME_COMPLETO}}, inscrito(a) no CPF sob o nº {{ALUNO_CPF}}.

Este é um contrato de adesão. A concordância eletrônica pelo sistema supre a assinatura manuscrita.

Cláusula Primeira - Do Objeto

1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao(à) CONTRATANTE, referente ao curso de {{CURSO_NOME}}, com carga horária total de {{CURSO_CARGA_HORARIA}} horas, a ser realizado no período de {{CURSO_DATA_INICIO}} a {{CURSO_DATA_FIM}}.

Cláusula Segunda - Do Valor e das Formas de Pagamento

2.1. Pela prestação dos serviços educacionais, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de {{VALOR_TOTAL_CURSO}}.

2.2. O pagamento poderá ser efetuado nas seguintes modalidades:

a) PIX (à vista).

b) Cartão de crédito: parcelado em até 10 (dez) vezes.

c) Boleto: disponível mediante consulta prévia.

2.3. No caso de pagamento parcelado via cartão de crédito, o(a) CONTRATANTE declara-se ciente de que eventuais juros e encargos financeiros são aplicados pela sua operadora/gateway, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) CONTRATANTE.

2.4. Confirmação de vaga: a vaga é confirmada mediante o pagamento. A confirmação por PIX é imediata, enquanto a do cartão depende da autorização do emissor.

Cláusula Terceira - Da Desistência e Rescisão

3.1. A rescisão poderá ser solicitada a qualquer momento mediante requerimento formal e por escrito (ou meio eletrônico indicado) à CONTRATADA.

3.2. Regras objetivas de desistência:

a) Antes do início do curso: aplica-se multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem reembolso de valores já pagos a título de serviços e despesas administrativas (ex.: secretaria, atestados, alimentação, certidões, entre outros).

b) Após o início do curso: aplica-se multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor residual do contrato, com reembolso parcial proporcional ao tempo/etapas efetivamente cursadas, resguardados os valores já incorridos com serviços/insumos.

c) Reprovação: não há reembolso.

d) Cursos de Reciclagem: a desistência implica multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do curso, sem reembolso dos valores já incorridos com serviços/insumos.

3.3. Quando cabível, o reembolso será efetuado pelo mesmo meio de pagamento ou via crédito em conta indicada, observando-se prazos do emissor/gateway.

3.4. Remarcação: permitida mediante disponibilidade de vagas e política vigente, podendo haver taxa.

Cláusula Quarta - Das Disposições Gerais

4.1. O(A) CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todas as cláusulas deste contrato, concordando com seus termos.

4.2. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Juazeiro do Norte - CE.

4.3. Aceite Eletrônico: O aceite eletrônico manifestado pelo(a) CONTRATANTE por meio do sistema da CONTRATADA (marcação do checkbox “Li e concordo” e confirmação do pagamento) constitui prova plena de concordância com os termos deste instrumento, dispensando assinatura manuscrita, nos termos da legislação aplicável.

4.4. Calendário: as datas previstas de turmas podem sofrer alteração, independentemente de aviso prévio, para melhor adequação de alunos e professores, sem que isso implique em descumprimento contratual.

Cláusula Quinta - LGPD e Autorização de Compartilhamento de Dados

5.1. Tratamento de Dados: o(a) CONTRATANTE autoriza, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o tratamento de seus dados pessoais pela CONTRATADA para as finalidades necessárias à execução deste contrato e cumprimento de obrigações legais/regulatórias, incluindo (i) gestão acadêmica e administrativa; (ii) emissão de documentos fiscais; (iii) comunicações institucionais; e (iv) segurança e prevenção a fraudes.

5.2. Compartilhamento: o(a) CONTRATANTE autoriza o compartilhamento dos seus dados com parceiros e operadores estritamente necessários à prestação dos serviços e cumprimento de obrigações, tais como gateway de pagamento, instituições financeiras, serviços de certificação e emissão fiscal, fornecedores de sistemas de gestão, dentre outros, sempre observadas as salvaguardas de segurança e confidencialidade.

5.3. Direitos do Titular: o(a) CONTRATANTE poderá exercer os direitos previstos na LGPD (acesso, correção, anonimização, portabilidade, revogação de consentimento quando aplicável) por meio dos canais de contato indicados pela CONTRATADA, conforme a Política de Privacidade disponível em {{URL_POLITICA_PRIVACIDADE}}.

Juazeiro do Norte, {{DATA_ATUAL}}.

LUDUS MAGNUS CARIRI LTDA
(CONTRATADA)
{{ALUNO_NOME_COMPLETO}}
(CONTRATANTE)

Este documento foi gerado eletronicamente. Em caso de dúvidas, entre em contato com a secretaria da LUDUS MAGNUS CARIRI.